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Como tirar visto americano

Se você está planejando viajar para os Estados Unidos, será necessário requerer um visto junto ao consulado americano de sua cidade ou na cidade mais próxima. Os atentados de 11 de setembro dificultaram esse serviço e hoje está mais difícil conseguir o visto, portanto marque sua entrevista com bastante antecedência.

Informações básicas de como tirar visto americano

Para que você possa conseguir o visto americano, além dos documentos necessários, você também deverá se submeter a uma entrevista pessoal no Consulado Geral dos Estados Unidos, bem como a uma identificação biométrica (impressões digitais – obtidas durante a entrevista – onde os seus dois dedos indicadores são escaneados).

Como tirar visto americano

Quem tem visto válido faz a identificação biométrica ao entrar nos Estados Unidos e crianças menores de 13 (treze) anos também não precisam fazer a identificação mesmo em se tratando de visto novo.

Observe-se que que o prazo de validade do visto e o tempo autorizado para a sua permanência nos Estados Unidos decorrem de 02 (duas) autorizações distintas.

O visto é uma autorização afixada no passaporte que lhe permite viajar para os Estados Unidos com determinado propósito, por determinado período, por uma ou múltiplas vezes, sendo que a sua validade consta no passaporte e corresponde ao período entre a data da concessão e a data de expiração.

Destacando-se que a data da expiração não corresponde ao período que você está autorizado a permanecer nos Estados Unidos.

O prazo autorizado para o visitante permanecer nos Estados Unidos é determinado em sua chegada ao país pelo agente imigratório. Esse prazo é colocado no Arrival-Departure Record (registro da chegada), através do Formulário I-94 e do papel que lhe é referente que é anexado pelos agentes no passaporte do cidadão estrangeiro.

Destaque-se que você deve obrigatoriamente manter o Formulário I-94 afixado em seu passaporte durante a sua permanência nos Estados Unidos e devolvê-lo a imigração quando da sua saída dos Estados Unidos. Se você perder o Formulário I-94 deverá procurar o Departamento de Segurança Interna (DHS).

Tipos de visto

Os tipos de vistos de não-imigrante mais comuns são:

Visto B1 (Negócios) – quando o motivo da viagem é realizar negócios, participar de feiras, congressos e conferências

Visto B2 (Turismo) – quando o motivo da viagem é turismo, visita a familiares ou amigos, tratamento médico, participação em competições atléticas amadoras

Visto C1 (Trânsito) – se aplica a viajantes com conexão para outros países via Estados Unidos

Visto F1 (Estudante Acadêmico) – quando o viajante foi aceito para um programa de estudo acadêmico nos Estados Unidos

Visto I (Representantes de meios de comunicação) – se aplica ao viajante que atua como representante de imprensa, rádio, cinema ou outros meios de comunicação, sendo que a viagem deve ter caráter profissional

Visto J1 (Intercâmbio) – necessário para os intercambistas

Visto M1 (Estudante Vocacional) – para aqueles aceitos para programa de estudo vocacional nos Estados Unidos

Visto R (Religiosos profissionais) – se aplica a todos os viajantes cujo motivo da viagem é desempenhar trabalho religioso

Vistos de trabalho (H, L, O, P) – como o próprio nome já diz, é o visto necessário para todos aqueles que foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos e possuem petição de trabalho válida

No site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil você encontra uma página sobre “Perguntas frequentes sobre vistos” muito bem elaborada. Para acessá-la – clique aqui.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a obtenção do visto de não-imigrante são os seguintes:

  • o preenchimento eletronicamente – a partir de 5 de abril de 2010 – do formulário DS-160 (https://ceac.state.gov/genniv/);
  • o envio – também eletronicamente – de uma foto;
  • a impressão da página de confirmação (que contém o código de barras) que deverá ser apresentado no dia de sua entrevista. Esse será o único formulário que deverá ser apresentado quando da sua entrevista, já que o DS-160 irá substituir os antigos: DS-156, DS-157 e DS-158; e,
  • um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
  • o comprovante de pagamento da “Taxa de Solicitação de Visto” no valor de US$ 131,00 – em valor equivalente em reais – a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank.

Destacando-se que o funcionário do banco ao emitir o recibo deverá escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Isso é muito importante: – não deixe de atentar para esse detalhe, pois os recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.

Todos os interessados devem evidenciar que possuem “fortes vínculos” com o seu país de residência e pretendem, tão somente, realizar uma visita temporária aos Estados Unidos, sendo que tal comprovação pode ser feita através de documentos como:

  • carteira de trabalho;
  • declaração de imposto de renda da pessoa física;
  • contracheques;
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento;
  • extratos bancários;
  • certificados de propriedade de veículos;
  • matrículas de imóveis;
  • declaração da escola/faculdade que curse, ou mesmo os filhos;
  • declaração do empregador;
  • em se tratando de empresários também a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, dentre outros;
  • passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família;
  • passaportes atuais e vencidos para membros da família ainda que não estejam viajando com você podem ajudar;
  • qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos); e,
  • se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem importante levar quando da sua entrevista uma “Carta de Custeio”.

Onde tirar seu visto

Não há consulados americanos em todos os estados brasileiros. Por isso, em alguns casos, será preciso viajar para fazer a entrevista, já que o consulado exige que o pedido do documento seja feito pessoalmente.

Os destinos poderão ser escolhidos pelo solicitante de acordo com a proximidade do local em que vive ou de acordo com os prazos dados pelos consulados. As cidades brasileiras em que há consulados americanos são Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.

Taxas

Em geral há três taxas a serem pagas pelo solicitante de visto aos EUA: a de informações e agendamento de vistos; a de solicitação de visto; e uma taxa extra, de acordo com o tipo de pedido.

A taxa de informações e agendamento de vistos é paga em reais, via boleto bancário do Citibank, ou com o cartão de crédito da American Express, Dinners, Mastercard e Visa ou débito em conta nos bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Banco Real e Unibanco. 

O pagamento desta taxa lhe dará uma senha. Com ela, é possível agendar a entrevista em até 180 dias. O consulado permite que a mesma senha seja usada para até cinco pessoas de uma mesma família para agendamento de vistos.

Outra taxa é a de solicitação de vistos. Este pagamento segue a cotação do dólar e só poderá ser feito no Citibank, com o valor equivalente em reais

No dia da entrevista, para alguns tipos de vistos, poderá haver a cobrança de uma taxa extra. O valor deverá ser pago em espécie em dólares ou no equivalente em reais no caixa do consulado ou com cartão de crédito.

Em Recife, os pagamentos só poderão ser feitos em espécie (Real). Você confere quais os vistos exigem pagamento de taxa extra. Diplomatas, turistas, pessoas que estão de passagem pelos Estados Unidos, tripulantes de empresas aéreas ou marítimas e membros de organizações internacionais estão isentos deste pagamento.

Nos postos que utilizam serviços de entrega, os solicitantes ou seus representantes deverão pagar pelo serviço de entrega do passaporte antes de deixar o Consulado.

Isentos

Para alguns tipos de vistos e de solicitantes, há diferenciação no atendimento. Confira:

  • Não precisarão agendar entrevistas e comparecer pessoalmente nos consulados os solicitantes que tiverem mais de 80 anos e estiverem pedindo vistos de negócios ou turismo (B-2 ou B-1/B-2). No entanto, eles deverão apresentar os mesmos documentos solicitados aos demais interessados em obter vistos.
    Eles poderão levar tais documentos aos consulados, sem necessidade de agendar entrevista, ou pedir para que algum parente próximo leve para ele
  • Não pagam a taxa de solicitação de visto (US$ 131,00) os portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço e membros de organizações internacionais viajando em missão oficial (solicitação de vistos A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3 e G-4)
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